Migalhas Quentes

Experimentar maconha na adolescência não justifica exclusão de candidato em concurso

Fato ocorrido há mais de dez anos não tem relevância penal, administrativa ou civil.

26/5/2017

A 1ª câmara Cível do TJ/DF determinou que o Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF faça a reinserção de candidato em concurso para o cargo de especialista socioeducativo, do qual foi excluído na fase de análise de via pregressa, por ter declarado espontaneamente que já teria experimentado maconha em sua adolescência.

O secretário sustentou no MS impetrado pelo autor que a eliminação do candidato teria ocorrido por ato da banca organizadora do certame, e que o edital não foi devidamente impugnado pelo candidato no momento cabível. Por fim, sustentou a legalidade da exigência de idoneidade moral incontestável e atuação íntegra, especialmente em razão do cargo disputado, que trabalha diretamente com adolescentes em conflito com a lei.

A relatora, desembargadora Leila Arlanch, considerou que o fato narrado pelo candidato não tinha relevância a justificar sua exclusão.

Não é razoável a eliminação do candidato em razão de fato pretérito, cujo tempo decorrido (mais de 10 anos) exclui qualquer relevância apta a considerar o candidato não recomendado em investigação social para concurso público.

De acordo com o voto da desembargadora, "o candidato logrou demonstrar a inexistência de inquéritos policiais ou ações judiciais, bem como que já lecionou música em conceituadas instituições de ensino desta capital as quais atestam a sua idoneidade”. A decisão do colegiado foi unânime em conceder a segurança requerida.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024