O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os Inquéritos 4.435, 4.430 e 4.446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros.
Aplicando precedente do plenário (Inq 4.130), o ministro Fachin afirmou em suas decisões que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”.
Parlamentares na berlinda
No primeiro caso (Inq 4.435), o deputado Federal Pedro Paulo e o ex-prefeito do RJ Eduardo da Costa Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016.
Já no Inquérito 4.430, o deputado Federal Carlos Zarattini e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à PREVI - Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil, no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), recebendo valores como contrapartida dessas ações.
Por fim, o Inquérito 4.446, que tem como um dos envolvidos o deputado Federal Betinho Gomes, trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho/PE.
Ao subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição.