O Órgão Especial do TJ/RS admitiu, em sessão realizada dia 8, o processamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que reconheceu o direito dos policiais militares do Estado a receberem o adicional noturno de 20% nas escalas de plantão noturno. O incidente está previsto no artigo 976 do novo CPC.
O pedido foi suscitado porque os autores não tinham o reconhecimento do direito dos militares estaduais ao adicional noturno, por conta da ausência de norma legal específica estabelecendo o benefício. Com isso, caberia ao Judiciário suprir tal omissão.
O incidente teve origem após múltiplas impetrações de mandados de injunções do mesmo gênero, que ocorreu depois do julgamento que alterou a pacificada jurisprudência anterior do tribunal.
Na decisão, o relator do caso desembargador Ivan Leomar Bruxel, votou pela admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas. Ressaltou ainda que é possível reflexo da decisão em outras carreiras do funcionalismo estadual.
"A controvérsia circunscreve-se apenas à matéria de direito, dispensada a prova que não seja documental e existe potencialidade de ofensa à isonomia e à segurança jurídica uma vez que - até mesmo levando em conta a composição do OE em cada sessão de julgamento - possível a ocorrência de decisões conflitantes, como apontado na inicial."
-
Processo: 70069445039
Íntegra do acórdão.