Migalhas Quentes

Ex-namorada será indenizada por insultos e divulgação de vídeo na internet

A decisão é da 2ª turma Cível do TJ/DF.

27/5/2017

Um homem terá de pagar indenização por danos morais à ex-namorada após insultá-la em público e divulgar o vídeo do acontecimento na internet. A decisão, unânime, é da 2ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença que fixou valor da condenação em R$ 2 mil.

A menina narrou que em 2013, em uma casa noturna, o namorado utilizou um microfone e a chamou de "traidora" na frente de mais de 600 pessoas. Após, ele divulgou o fato por meio de um vídeo no YouTube.

Em sua defesa, o ex-namorado disse que não extrapolou a liberdade de expressão e informação. Alegou, ainda, que no vídeo possuía uma tarja preta a fim de não identificar a menina, e que não utilizou palavras que pudessem denegrir a imagem dela.

Ao analisar as apelações, a desembargadora Sandra Reves, relatora, afirmou que houve colisão entre os direitos fundamentais assegurados na CF, sendo estes a liberdade de manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, IV e IX, X).

Para a magistrada, ficou evidenciado o uso imoderado e desproporcional dos meios de comunicação pelo ex-namorado, ficando clara a "intenção em ofender a honra e a moral da requerente, excedendo os limites da liberdade de expressão".

Com isso, negou provimento aos recursos e manteve íntegra a sentença recorrida.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cidadão indenizará ex-esposa pelo envio de mensagens ofensivas

15/9/2011
Migalhas Quentes

TJ/DF - Insultos via mensagem no celular não dão direito à indenização por danos morais

20/5/2009

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024