Migalhas Quentes

Teoria do domínio do fato não pode ser único argumento para imputar crime a diretores de empresa

Decisão é do STF ao trancar ação penal.

23/5/2017

A 2ª turma do STF, em decisão unânime, trancou ação penal contra diretores da Vivo denunciados pelo MP/PE.

O parquet alegou que, entre março de 2009 e dezembro de 2011, “agindo com pleno domínio dos fatos, na administração e gerência da empresa VIVO S.A., teriam fraudado, reiteradamente, a Fazenda do Estado de Pernambuco, por meio da inserção de elementos inexatos no livro daquela sociedade empresária, utilizando de créditos fiscais inexistentes, que teriam sido destacados em notas fiscais de aquisição de serviços de telecomunicação, para reduzir o valor do ICMS que deveria ser recolhido aos cofres da Fazenda Estadual”.

O MP/PE estimou o prejuízo em mais de R$ 31 mi.

Trancamento da ação

O relator do habeas, ministro Lewandowski, destacou que os diretores da Vivo sequer participaram do processo administrativo sobre tais fatos.

Ao conceder a ordem para trancar a ação penal, o ministro afirmou que “ninguém nega que a teoria do domínio do fato, em situações excepcionalíssimas, tem sua aplicação”.

Mas nesse caso, invocar pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando genericamente os diretores estatutários da empresa, espalhados pelo Brasil, para imputar crime fiscal supostamente praticado no Estado de PE, não pode subsistir.”

Os ministros Gilmar e Toffoli acompanharam o relator. Atuaram pelos pacientes os advogados José Carlos Dias e Técio Lins e Silva.

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