Migalhas Quentes

Bisavô é considerado ascendente para aumento de pena por violência sexual

Paciente foi condenado por violentar bisneta por dois anos.

23/5/2017

A 2ª turma do STF negou provimento ao recurso um bisavô que praticava atentado violento ao pudor contra a bisneta.

Ele alegava no recurso que não está na situação de ascendente a que a lei se refere para caso de aumento de pena, prevista no inciso 2º do art. 226 do CP.

O relator, ministro Lewandowski, afirmou no voto proferido nesta terça-feira, 23, que o "bisavô encontra-se na relação de parentesco com a bisneta no 3º grau da linha reta e não há no ordenamento jurídico nenhuma regra de limitação quanto ao número de gerações".

Assim sendo, apontou, é juridicamente possível a majoração da pena privativa imposta ao recorrente, bisavô da vítima, em razão da incidência da causa de aumento prevista no artigo 226 do CP considerada a figura do acidente.

O ministro Lewandowski fez questão de se referir à situação fática dos autos, qual seja, o fato de que o bisavô sempre se aproveitou de sua especial condição de ascendente e da confiança que os demais familiares lhe depositava.

"Não só a relação de parentesco possui relevância jurídica no caso, mas também a autoridade que o requerente exercia sobre a vítima, ameaçando-a ou presenteando-a para satisfazer seu desejo sexual."

A decisão da turma foi unânime.

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