Migalhas Quentes

STJ reduz dano moral que montadora pagará por airbag acionado indevidamente

Decisão é da 3ª turma.

23/5/2017

Após longa discussão, a 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral devido a um desembargador aposentado que sofreu graves lesões ao ser atingido pelo airbag do carro em acidente de trânsito.

O autor da ação narrou que trafegava em avenida de Florianópolis, e ao desviar de um pedestre, colidiu com um poste. Segundo ele, mesmo em baixa velocidade e usando cinto de segurança, o airbag do carro foi acionado, causando-lhe uma série de danos no rosto, com a perda quase total da visão, tendo que passar por várias cirurgias no olho afetado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou por manter o acórdão condenatório contra a montadora, destacando que “apesar da alegação da recorrente de que o airbag não é projetado para evitar ferimentos, e sim projetado para tentar evitar o pior”, a própria ré admitiu que a situação teria “sabor excepcional”.

O fato da utilização do airbag como mecanismo de segurança de periculosidade inerente não autoriza que as montadoras de veículos se eximam da responsabilidade em ressarcir danos fora da normalidade do uso, e os riscos que razoavelmente dele se espera.”

Redução do dano moral

O tópico que suscitou intenso debate na turma foi a fixação do dano moral ao desembargador. A ministra Nancy ressaltou ser “clara” a necessidade de se arbitrar valor proporcional, mas apontou que os R$ 140 mil fixados pelo TJ/SC chegariam hoje ao valor atualizado de cerca de R$ 550 mil, o que poderia revelar-se excessivo.

Como é difícil essa fixação, corta o coração da gente. Mas eu quero ajuda, não quero essa dor sozinha”, lamentou a relatora.

Após sugestões diversas de todos os ministros, eles acordaram com o valor de R$ 100 mil, com correção monetária a partir do acórdão do STJ e juros de mora a partir da data do evento danoso, que foi agosto de 2007.

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