Recurso negado
Jornalista Pimenta Neves permanece em liberdade
A Câmara entendeu que a decisão do magistrado de Ibiúna não feriu direito líquido e certo, necessário para a impetração de um Mandado de Segurança, recurso utilizado pelo MP. Outro Mandado de Segurança com o mesmo pedido, feito pelo assistente de acusação, Sergei Cobra Arbex, não foi “conhecido” (linguagem técnica), pois a Câmara não apreciou o mérito da questão por entender que não caberia ao assistente entrar com esse recurso.
As decisões foram unânimes. O desembargador Carlos Bueno, relator do processo, já havia negado liminar nos mandados de segurança em 15 de maio passado. Mesmo com a condenação de Pimenta Neves, o juiz da Vara do Júri de Ibiúna manteve o direito do jornalista apelar em liberdade baseado em decisão anterior do STF.
As apelações da acusação e da defesa já foram protocoladas em Ibiúna. O processo deve ser remetido ao TJ ainda na primeira quinzena desse mês. A apelação da acusação também pede a prisão do réu.
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