A Abril e a uma produtora de vídeo terão de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mãe que adquiriu uma fita erótica pensando ser um vídeo infantil. A gravação vinha junta com uma revista vendida em banca de jornal.
A decisão é da 27ª câmara Cível do TJ/RJ. De acordo com o processo, a mulher queria presentear os filhos com a animação “Procurando Nemo”, mas, ao chegar em casa e colocar o vídeo para seus familiares, incluindo crianças, foi surpreendida com imagens do filme de teor adulto “Sexo Selvagem”.
O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do acórdão, votou pela manutenção da condenação das rés e do valor que havia sido fixado em 1ª instância.
“A falha induvidosa traz para as rés o dever da reparação do dano moral ora representado pelo vexame e indignação ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita de vídeo que prometia um programa infantil sendo ao final surpreendida com todos expostos à pesada programação que inadvertidamente é exibida por falha das empresas.”
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Processo: 0004783-36.2005.8.19.0008