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Funcionário público chamado de ignorante pelo prefeito não será indenizado

A decisão é da 7ª turma do TST.

14/5/2017

A 7ª turma do TST negou indenização por danos morais a um funcionário público do município de Descalvado/SP, chamado de ignorante pelo prefeito após questioná-lo sobre questões trabalhistas. A decisão, unânime, foi julgada com base na súmula 126, que afasta a possibilidade de reexame de fatos e provas no TST.

De acordo com os autos, o funcionário, em uma conversa entre o prefeito e seu grupo de trabalho, questionou sobre o cartão alimentação dos servidores e foi chamado de "ignorante" pelo chefe do executivo.

Sentindo-se ofendido, recorreu à justiça, alegando que o fato ofendeu a sua honra, e seu nome se tornou motivo de chacota entre os colegas, que passaram a lhe chamar pelo xingamento.

Em sua defesa, o município esclareceu que o prefeito teria realizado visitas a alguns setores para conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura, e que ele havia assumido a administração da cidade depois de conturbado período eleitoral.

Conta ainda que na ocasião, políticos oposicionistas vinham inflamando os servidores contra a nova administração. Segundo o município, o funcionário a todo o momento interrompia a fala do prefeito querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.

O TRT da 15ª região, ao manter a improcedência do pedido de indenização, registrou que, embora o prefeito tenha chamado o hortelão de ignorante, a expressão não foi usada em tom pejorativo, mas para dizer que ele não tinha conhecimento dos fatos por ele questionados.

Para o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, o quadro descrito pelo regional não permite concluir pela ocorrência de dano moral.

"Em sentido contrário, esbarra no teor da súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas."

Confira a íntegra da decisão.

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