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Conciliação e mediação podem ser feitas por meio de câmaras públicas ou privadas

A Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar é um exemplo de câmara privada online de conciliação, que presta serviço em apoio ao Poder Judiciário.

12/5/2017

A resolução 125/10 do CNJ – com as alterações promovidas pelo novo CPC e em consonância com a Lei de Mediação (lei 13.140/15) – recomenda que os órgãos judiciários, antes da solução judicial, ofereçam outros mecanismos de soluções de controvérsias. Entre os meios consensuais de resolução de conflitos estão a mediação e a conciliação, que podem ser realizadas por meio de câmaras públicas ou privadas.

Para a prestação de serviços de mediação e conciliação em câmaras públicas ou privadas é necessário ter conciliadores e mediadores preparados para buscar um acordo entre as partes envolvidas no conflito. As câmaras podem receber e dar andamento a reclamações pré-processuais (casos que ainda não chegaram à Justiça), processuais (que já têm ação judicial em andamento) e àquelas que estejam sob a análise de um Juizado Especial.

Conforme a resolução 125/10, os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), preferencialmente unidades do Poder Judiciário. Essas câmaras públicas serão responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação aos cidadãos. Os conciliadores e mediadores que atuarão nos centros devem ser cadastrados pelo respectivo tribunal e supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc.

Na Paraíba, durante um mutirão de conciliação ocorrido de 17 de abril a 3 de maio, a Justiça Federal conseguiu homologar acordos em 71,96% das audiências realizadas por meio do Cejusc. Conforme balanço divulgado pela Assessoria de Comunicação da JF paraibana, de 107 audiências realizadas no Cejusc, 77 resultaram em acordo. O mutirão envolveu processos de execução fiscal de conselhos regionais de categorias profissionais e ações relacionadas à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários.

Segundo a resolução do CNJ, os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas, "com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento (...)".

As câmaras privadas, seus mediadores e conciliadores ficam sujeitos, para efeito de estatística de dados (número de processos, sucesso ou insucesso da atividade, matéria sobre a qual versou a controvérsia, etc.), à avaliação das partes, em cumprimento à regra prevista no novo CPC. As informações serão divulgadas pelo respectivo tribunal para conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da aplicação dos métodos consensuais, das câmaras privadas e dos conciliadores e mediadores.

Câmara privada online

De acordo com o artigo 46 da lei 13.140/15, "a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo". A Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar é um exemplo de câmara privada online de conciliação, que presta serviço em apoio ao Poder Judiciário.

A Vamos Conciliar se encaixa no perfil estabelecido pelo novo CPC e pela Lei de Mediação para atender os cidadãos e as empresas, oferecendo métodos exclusivos e inovadores de prevenção, avaliação e resolução de controvérsias, com baixos custos e de forma rápida e eficiente.

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