Migalhas Quentes

Gilmar Mendes: Não cabe a procurador da República pressionar o Supremo Tribunal Federal

Ministro fez declaração durante julgamento de HC de Dirceu, diante da noticia de nova denúncia do MP por conta do julgamento.

2/5/2017

Se nós devêssemos ceder a esse tipo de pressão, quase que uma brincadeira juvenil, são jovens que não têm a experiência nem vivência institucional, se cedêssemos a esse tipo de pressão, nós deixaríamos de ser supremos. Curitiba passava a ser Supremo. E nem um juiz passaria a ser Supremo. Seríamos procuradores. Quanta falta de informação. Quanta falta de responsabilidade em relação ao Estado de Direito! Não se pode imaginar que se pode constranger o Supremo Tribunal Federal. Essa Corte tem uma história mais do que centenária. Ela cresce nesses momentos. É sua missão institucional. Hoje, o Tribunal está dando uma lição ao Brasil. Há pessoas que têm compreensão equivocada de seu papel. Não cabe a procurador da República pressionar o Supremo Tribunal Federal. Seja pela forma que quiser.”

A declaração é do ministro Gilmar Mendes ao votar na tarde desta terça-feira, 2, para revogar a prisão preventiva de José Dirceu, que deve ser substituída por medidas cautelares alternativas ou até mesmo a prisão domiciliar.

Enquanto votava, o presidente da 2ª turma abordou a notícia de nova denúncia de ação penal em desfavor de Dirceu, e a imprensa divulgou que nas razões dos “valorosos procuradores de Curitiba” para a propositura hoje era justamente o julgamento do HC. E terminou dizendo: “É preciso respeitar as linhas básicas do Estado de Direito.” Ouça a íntegra da declaração:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supremo solta José Dirceu

2/5/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024