Migalhas Quentes

Pai de gêmeos consegue estender licença-paternidade pelo mesmo período da licença da mãe

O colegiado considerou a proteção especial do Estado à família e à criança, prevista na CF.

2/5/2017

Um pai de gêmeos conseguiu na Justiça estender a licença-paternidade pela mesma duração da licença-maternidade. Decisão é da 3ª turma Recursal de SC.

O homem é servidor público Federal e pleiteou a concessão da licença pelo mesmo período da licença da mãe. Ele também pediu que a União fosse condenada ao pagamento em dobro do auxílio-natalidade, visto que a gravidez era de gêmeos.

Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes. Mas a União recorreu pedindo que fossem julgados improcedentes os pedidos.

Ao analisar os pontos da sentença, o relator, juiz Federal João Batista Lazzari, entendeu que o recurso não merecia ser acolhido. O magistrado destacou que a CF garante proteção especial do Estado à família e à criança, com absoluta prioridade.

Ele destacou que o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos. "E, no caso concreto, não se está a debater o apoio de um terceiro na rotina de cuidados com os bebês. Trata-se de reconhecer a importância da participação do progenitor paterno na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental."

"Dessa forma, considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso, a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos, urge reconhecer-se a necessidade da presença do pai na rotina das tarefas básicas."

Por fim, ele destacou que, além do apoio com os cuidados básicos, a presença do pai e sua participação na rotina dos bebês são fundamentais no desenvolvimento da relação de convivência e de afeto entre pai e filhos.

Sobre o pagamento em dobro do auxílio, o magistrado também entendeu que a sentença não merece reparos. "À luz do princípio da igualdade entre os filhos, não poderia o legislador autorizar o pagamento de apenas metade do benefício no caso de nascimento múltiplo".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024