Migalhas Quentes

STJ decide caso de comunicação de indenização de anistiado em regime de comunhão universal de bens

Sendo posterior ao término da relação o período considerado para o cálculo da indenização, não é cabível a comunicação.

27/4/2017

A 3ª turma do STJ desproveu recurso que tratava da comunicação de indenização recebida por anistiado político em situação de comunhão universal de bens.

O colegiado seguiu à unanimidade o voto da relatora, ministra Nancy, cuja ementa consignava:

No regime da comunhão universal de bens regido pelo CC/1916 admite-se a comunicação da indenização decorrente da anistia política, mesmo que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem no período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio.

Sendo, no entanto, posterior ao término do relacionamento o período considerado para o cálculo da indenização, não é cabível a comunicação da indenização recebida.”

Após o voto, a relatora fez questão de ressaltar que o entendimento legal tinha seus “protestos pessoais”: “Posso imaginar o sofrimento familiar, mas aquele que acompanhou dentro de casa o período de sofrimento naquela época, ele por ter se separado, não recebe nada.” Ao que o ministro Bellizze constatou: “É meu bem na hora de casar e meus bens na hora de separar.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcD

13/12/2024

Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais Você

13/12/2024

TRF-3 nega censurar críticas contra advogados no Reclame Aqui

13/12/2024

Ministros do STJ desabafam sobre acusações de irregularidades

13/12/2024

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

14/12/2024

Artigos Mais Lidos

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024

Lei 15.040/24: O novo marco do seguro privado no Brasil e seus impactos

13/12/2024

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas

13/12/2024

O cultivo medicinal da cannabis sativa sob o prisma do STJ: A possibilidade jurídica do plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial

13/12/2024