A 1ª turma do STF, por maioria, negou HC impetrado pela defesa do goleiro Bruno e determinou a expedição imediata de novo mandado de prisão.
Por 3 votos a 1, os ministros derrubaram decisão de fevereiro do ministro Marco Aurélio, que havia determinado a libertação do atleta, após seis anos e meio de prisão, para que aguardasse o julgamento do recurso no TJ/MG em liberdade. Votaram a favor da volta de Bruno à prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Rosa Weber e Luiz Fux. Vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento.
Confira áudio do julgamento:
Relator
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que decisão soberana do Tribunal do Júri deve ser respeitada no HC, "onde não há nenhuma alegação de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive porque a soberania do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri de Contagem foi alicerçada, também, na própria confissão realizada pelo réu em Plenário, que acarretou diminuição de pena em 3 anos."
O ministro também entendeu não estar caracterizado excesso de prazo da preventiva, "tendo em vista a complexidade da causa e os indicativos de que o retardo para o julgamento do apelo seria imputável, ainda que em parte, ao próprio paciente, em seu legítimo exercício do direito constitucional de ampla defesa."
Liminar
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar em HC para soltar Bruno. O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.
No pedido de liberdade, a defesa apontou o excesso de prazo da cautelar, alegando tratar-se de antecipação de pena. Ao conceder o HC, o ministro entendeu que não há culpa formada e que nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldá-la.
Marco Aurélio afirmou que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. Ele reiterou, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. Na decisão, destaca que não se pode inverter a ordem do processo-crime de apurar a culpa para depois prender-se. Assim, entendeu inexistir fundamento para a preventiva. "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena."
Condenação
Bruno Fernandes foi condenado, em março de 2013, pelo juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG, a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, sua ex-amante, cujo corpo até hoje não foi encontrado. À época, foi negado o pedido para recorrer em liberdade e o juízo entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
A defesa do goleiro apelou da decisão do TJ. No pedido de HC ao STF, os advogados alegaram "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda "as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e pediram a revogação da prisão.
O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, até ser transferido ao centro de ressocialização Apac — Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, de Santa Luzia.
Redistribuição
O processo estava sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Após seu falecimento, a defesa do goleiro pediu, em 23 de janeiro deste ano, a redistribuição imediata do processo. Seguindo regramento previsto no regimento interno da Casa, a ministra Cármen Lúcia, em despacho do dia 6 desde mês, encaminhou o feito à secretaria judiciária para medidas cabíveis. No último dia 13, o feito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Agora, o processo está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori no Supremo.
- Processo relacionado: HC 139.612
Veja a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.