Migalhas Quentes

STJ reitera: proibida a publicidade dirigida às crianças

2ª turma do STJ manteve multa aplicada à Sadia por propaganda infantil abusiva.

25/4/2017

A 2ª turma do STJ manteve nessa terça-feira, 25, multa aplicada pelo Procon contra a Sadia devido à campanha publicitária "Mascotes". Veiculada durante os Jogos Pan Americanos no Rio, a campanha oferecia bichos de pelúcia a serem comprados por R$ 3 e selos encontrados em produtos.

O colegiado reconheceu a abusividade direta às crianças, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes.

Confira áudio do julgamento:

A Sadia havia conseguido no TJ/SP a suspensão de multa administrativa, que na época chegava a quase R$ 500 mil, argumentando que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. No STJ, o Procon sustentou que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para massificar o consumo de produtos "calóricos e não saudáveis".

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou sem seu voto que os produtos participantes da campanha são margarina, presunto, apresuntado, pizza, lasanha, file de frango ao branco, dentre outros, não devem ser comercializados e direcionados às crianças. “Não são nada saudáveis e nem recomendados para a público infanto-juvenil”.

O Instituto Alana, amicus curiae no processo, foi representado pela Advocacia Daniela Teixeira. A advogada Cristina Tubino sustentou oralmente.

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