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Advogado alerta sobre limbo jurídico previdenciário-trabalhista

Para Rodolpho Finimundi, isso acontece quando o trabalhador recebe alta pelo INSS, mas não do médico particular ou da empresa. Com isso, não recebe o benefício, tampouco o salário.

29/4/2017

O auxílio-doença tem estado na mira do INSS desde o começo do ano, com o início da 'Operação Pente Fino', quando os agentes previdenciários iniciaram uma varredura nas concessões com o objetivo de apurar possíveis fraudes, e realizar uma intensa revisão para atestar se os segurados deveriam ou não ter o seu direito renovado. Segundo a Previdência Social, até o momento mais de 85 mil benefícios foram revistos e cancelados.

Se por um lado a Operação tem detectado as fraudes e os pagamentos indevidos do benefício, ela também fez com que aumentasse o rigor das perícias para o auxílio-doença ou auxílio-acidente, em face do déficit da previdência que o governo Federal vem, sistematicamente, divulgando.

Para o advogado Rodolpho Finimundi, sócio coordenador do departamento de Direito do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o atual momento da previdência no Brasil requer um olhar diferenciado das empresas quanto a situações que caem no chamado limbo jurídico previdenciário-trabalhista.

Segundo Finimundi, um desses casos ocorre quando o segurado, amparado pelo auxílio-doença ou auxílio-acidente, recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, porém não está apto de acordo com o médico da empresa contratante ou mesmo de seu particular.

"Esta é uma questão que afeta diversos empregadores, muito em função de não haver um dispositivo legal e específico sobre o assunto."

A situação se agrava quando, por não estar devidamente apto para retornar ao trabalho, o segurado com alta pelo INSS deixa de receber o benefício, mas, por outro lado, passa a não receber o seu salário do empregador por não poder desempenhar a sua antiga função na empresa. Segundo ele, é dever do empregador pagar os salários do empregado quando receber a alta da Previdência.

Diante da situação, empresas têm enfrentado ações na Justiça do Trabalho requerendo que o contratante arque com os salários dos colaboradores que receberam a alta médica.

"A Justiça, principalmente o TST, tem condenado os empregadores a assumir as remunerações salariais dos períodos em que o empregado ficou afastado e não recebeu do INSS."

Neste sentido, é prudente que as empresas estejam cada vez mais atentas a seus colaboradores que, recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente, eventualmente possam ter os benefícios cancelados pelo INSS.

"Uma das maneiras de evitar problemas com os colaboradores é realocá-los ou readaptá-los dentro da empresa em funções condizentes com seu atual estado de saúde."

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