A 2ª turma do TST condenou o Governo do DF a pagar diferenças salariais a motorista da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.
No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.
Relator, o ministro José Roberto Pimenta considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários, estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
Para ele, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal.
"A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita."
O motorista é representado no caso pelo advogado Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Para o causídico, a decisão do TST é correta e, desta forma, não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.
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Processo relacionado: RR-1928-40.2014.5.10.0018
Veja a íntegra da decisão.
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