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Greve contra medida provisória é abusiva

Decisão do TST foi em julgamento nesta segunda-feira, 24, por considerar que o ato de portuários teve conotação política.

24/4/2017

O TST declarou abusiva greve nacional dos portuários contra uma medida provisória. A decisão foi em sessão da SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos na tarde desta segunda-feira, 24.

A paralisação aconteceu em 22 de março de 2013, contra a MP 595, editada em dezembro de 2012, que então dispunha sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

O movimento durou das 7h às 13h, em todo o território, e as entidades empresariais alegaram, além da abusividade, que não foram comunicadas previamente do ato.

Abusividade

O caso chegou à SDC e ficou sob relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, que entendeu que era abusiva por ser a greve política, que não seria autorizada pela ordem jurídica do país; e também por não terem sido as entidades avisadas da paralisação.

O ministro Mauricio Godinho Delgado apresentou voto-vista acompanhando a divergência da ministra Kátia Arruda. Segundo Godinho, a OIT reconhece que a greve eminentemente e essencialmente política não é válida, como por exemplo, para apoiar uma candidatura a prefeito, governador ou partido.

Porém considerou que não era o caso em julgamento, isso porque “a greve foi realizada em março, em poucas horas, em vários portos brasileiros, como forma de protesto contra a MP, que era realmente pior do ponto de vista dos obreiros do que a lei anterior, mais restritiva, para que o Parlamento se sensibilizasse e aperfeiçoasse a medida, e isso de fato aconteceu”.

Considerando a greve “moderada”, em prol de interesses trabalhistas, também concluiu que não houve irresponsabilidade no ato: “Quanto à comunicação dos operadores portuários de fato não há intimação expressa por escrito, mas é fato incontroverso, que o movimento paredista foi nacional, vinculado a todos os portos, e fato notório, as entidades empresariais tinham ciência do movimento.”

Após, o ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal, acompanhou a relatora, bem como o ministro Ives Gandra, que reiterou voto anterior destacando a preocupação com relação à situação:

Se aceitássemos greve com caráter político, mesmo que fosse para edição de medida provisória, de lei, que pode fazer o empregador diante de uma greve dessas? Se é para conseguir melhores condições de trabalho, durante o ato, o empregador cede ou não, e temos eventual negociação coletiva. Que pode fazer o empregador contra greve contra edição de medida provisória? Uma greve contra o Poder Público, o Parlamento, o Executivo, fica muito difícil porque o empregador não tem o que fazer.”

Por maioria, vencidos os ministros Kátia e Godinho, foi dado parcial provimento para declarar abusiva a greve.

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