Migalhas Quentes

TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais

Há possibilidade de dano moral in re ipsa em algumas situações. Confira a íntegra das três teses aprovadas.

20/4/2017

Após quatro horas de deliberações, a SDI – 1 do TST aprovou três teses repetitivas sobre a seguinte questão: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?

As três teses aprovadas (em votação majoritária) são as seguintes:

1 – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

2 – A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificadas em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante, bancário e afins, trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

3 – A exigência de certidão de antecedentes criminais quando ausente alguma das justificativas de que trata o item dois caracteriza dano moral in re ipsa passível de indenização independentemente do candidato a emprego ter ou não sido admitido.

Tendo em vista as teses aprovadas, ficou como redator para o acórdão o ministro João Oreste Dalazen, quem as propôs (embora elas tenham sofrido ajustes por sugestões dos outros ministros).

O relator, ministro Augusto Cesar, havia proposto cinco teses, das quais três foram consideradas fundamentação por alguns colegas e as outras duas rejeitadas. De qualquer forma, o voto do relator - classificado de "livreto" pelo presidente Ives Gandra - foi extremamente elogiado pelos pares durante o julgamento. Como alguns ministros consideraram muito "genéricas" as teses propostas, prevaleceram as sugestões do ministro Dalazen.

O ministro revisor, José Roberto Freire Pimenta, lembrando que se tratava de "questão delicada, difícil, de necessária ponderação de princípios e direitos fundamentais em contraste", ficou inteiramente de acordo com a fundamentação do ministro Augusto, "que bem equacionou essa difícil situação".

Quanto ao mérito, votaram totalmente contrários ao dano moral os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato de Lacerda Paiva e Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal. O ministro Aloysio ponderou que "só há dano moral se as certidões forem usadas para propósitos ilegais, tais como discriminação antijurídica, falsidade ideológica e violação da intimidade". Por sua vez, o ministro Renato manteve entendimento proferido em julgado de 2014, segundo o qual "não configura dano moral a simples exigência de certidão como admissão para o emprego". E o ministro Ives considerou que "muitas empresas hoje estão sendo processas por dano moral provocado pelo empregado".

Aprovadas as teses, os ministros deixaram para sessão futura a decisão em relação ao caso concreto, a partir do voto que será apresentado pelo ministro Dalazen.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Exigência de antecedentes criminais para contratação de trabalhadores

17/8/2016
Migalhas de Peso

A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

15/2/2016
Migalhas Quentes

Exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão não gera dano moral

7/2/2016
Migalhas de Peso

Colisão de direitos fundamentais: exigência de certidão de antecedentes criminais para a admissão de empregado

30/10/2014
Migalhas Quentes

Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais

6/5/2014

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024