Migalhas Quentes

Editora Abril indenizará viúva de piloto por divulgação de matéria inverídica na Veja

Sem comprovação, matéria dizia que profissional foi reprovado em teste e não teria concluído curso de pilotagem.

20/4/2017

A Editora Abril terá de indenizar em R$ 50 mil a viúva de piloto morto em acidente aéreo após afirmar erroneamente em reportagem que o piloto nunca completou curso de pilotagem pois teria reprovado em teste de simulação de voo. A informação nunca foi comprovada. Decisão, por maioria, é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O colegiado rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação. O relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela "inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão" no acórdão em questão. Dessa forma, o veículo de imprensa deverá reparar os danos morais, conforme decisão de 1º grau.

Informação não comprovada

O piloto foi uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2007, quando um avião não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas e colidiu com um prédio. Em determinada reportagem sobre a tragédia, a ré afirmou que recebeu informação de que ele teria sido demitido de outra companhia aérea após ser reprovado em teste de simulação de voo. O fato nunca foi comprovado, conforme ficou claro no acórdão apelado.

"No caso em testilha, a ré deixou de se pautar pela melhor conduta jornalística, apresentando informação leviana, posteriormente não confirmada. Os fatos divulgados são suficientemente graves para atrelar o falecido à causa ou concausa do acidente, ainda que indiretamente."

A decisão concluiu ser "inegável o abalo emocional sofrido por todos os parentes da vítima, especialmente a viúva, ora apelada, em virtude da veiculação de matéria inverídica a respeito da carreira do marido".

Por outro lado, afastou a retratação pública que havia sido determinada na sentença. O julgamento foi decidido por maioria de votos. Participaram os desembargadores Elcio Trujillo, João Carlos Saletti, Carlos Alberto Garbi e Araldo Telles.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024