Os autores enraizaram o anteprojeto no sistema jurídico já construído pelo decreto-lei 2.627/40 – da lavra de Trajano de Miranda Valverde –, mas não se intimidaram ao lançar mão de institutos pouco ou nada conhecidos pela comunidade jurídica brasileira.
A pretensão de viabilizar uma economia fundada na grande empresa aberta de capitais nacionais não podia dispensar as novas soluções que se introduziam em economias mais avançadas. Nesse sentido, comentou-se, com razão, que a Lei das Sociedades Anônimas exerceu uma função didática.
"Lembrem-se os leitores de que o anteprojeto Lamy/Bulhões Pedreira introduziu no cenário jurídico brasileiro um verdadeiro caudal de ideias construtivas, entre as quais nos ocorre citar as relativas a: ação escritural, custódia de ações fungíveis, certificado de depósito de ações, bônus de subscrição, aquisição das próprias ações, acordos de acionistas, joint ventures, responsabilidade do acionista controlador, eleição do conselho de administração pelo processo de voto múltiplo, sistematização na regulação dos deveres e responsabilidades dos administradores, grupos de sociedades, subsidiária integral, incorporação de ações, aquisição de controle mediante oferta pública, dividendo obrigatório." Os organizadores
Sobre os organizadores:
Alberto Venancio Filho é advogado no RJ.
Carlos Augusto da Silveira Lobo é advogado no RJ.
Luiz Alberto Colonna Rosman é advogado no RJ e em SP. Autor de livro e artigos sobre Direito Societário.
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Ganhador :
Tiago Ruppel, de Irati/PR
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