Migalhas Quentes

STF: Administração pública não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

Decisão veda responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

31/3/2017

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 30, o julgamento do RE 760.931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na ADC 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma.

Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

Desempate

Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15/2 para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki, Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia."

Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da lei de licitações (lei 8.666/93) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.

No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado."

Voto vencedor

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8/2, que a lei 9.032/95 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da lei de licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada."

Relatora

O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

RE 760.931

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Administração pública não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

31/3/2017
Migalhas Quentes

Futuro ministro irá desempatar julgamento sobre responsabilidade da administração por dívida de terceirizada

15/2/2017
Migalhas Quentes

Suspenso julgamento sobre responsabilidade da administração por encargos trabalhistas na terceirização

8/2/2017
Migalhas Quentes

Para Rosa Weber, administração pública pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas na terceirização

2/2/2017

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024