Migalhas Quentes

Ação de cobrança de sobrestadia de contêineres é extinta por contradições e falta de provas

Decisão é da Justiça de SP.

27/3/2017

A juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 9ª vara Cível de Santos/SP, julgou extinta uma ação de cobrança de mais de R$ 3 mi de diversos contêineres consignados pela autora à ré entre julho a outubro de 2012.

A magistrada reconheceu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à correta verificação dos valores cobrados.

Não houve, contudo, demonstração segura da data da descarga dos contêineres. Os dados relacionados aos conhecimentos marítimos, que constam no início de cada um dos documentos juntados à exordial, são contraditórios com relação à planilha de cálculos da autora. As Notas Fiscais referentes às “demurrage”, por sua vez, que também foram apresentadas para cada um dos contêineres, são documento puramente unilaterais.”

Além disso, a julgadora considerou que os valores cobrados a título de “demurrage” são contraditórios com relação ao que parece ter sido acordado entre as partes – em um dos documentos, consta o valor de U$ 20 para fins de sobrestadia, “bem distinto dos valores constantes na planilha de cálculo”.

Também a pactuação do prazo de “free time” não foi demonstrada por qualquer documento acostado à exordial, asseverou.

Os advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Claudia Simone Ferraz, ambos de Villarreal Advogados Associados, foram responsáveis pela defesa da empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024