Migalhas Quentes

MPT arquiva inquérito que apurava retaliação a processo trabalhista

"Não é qualquer alegação isolada de cunha individual que enseja a instauração de investigação", afirmou procurador.

22/3/2017

A Procuradoria do Trabalho de Osasco/SP arquivou inquérito civil contra uma empresa acusada de assédio moral por discriminar trabalhador que ajuizou ação trabalhista.
O inquérito teve origem após o juiz de 1ª instância reconhecer o assédio alegado por este trabalhador e determinar que MPT apurasse a conduta.

A decisão foi revertida no TRT da 2ª região. Contudo, no início das investigações, o parquet intimou a empresa a assinar um TAC, pelo qual deveria “abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória contra o trabalhador que tenha ajuizado ação trabalhista em face da empresa”.

No entanto, a empresa se recusou a assinar o Termo, ressaltando que nunca havia praticado quaisquer condutas discriminatórias. Após a defesa, capitaneada pelo advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, apresentar os argumentos a questão foi reavaliada.

O procurador Gustavo Tenório Accioly entendeu inexistentes as irregularidades apontadas. De acordo com ele, o próprio denunciante permaneceu laborando na empresa e utilizando o veículo concedido por mais dois anos após o ajuizamento da ação, não havendo, portanto, “elementos probatórios evidenciando violação a direito da personalidade do referido trabalhador ou perseguição durante o contrato de trabalho”.

Para Accioly, a empresa comprovou que, em decorrência da redução drástica do quadro de trabalhadores, também reduziu a frota de veículos, demonstrando que houve dispensa de grande número de colaboradores no mesmo período em que o denunciante foi demitido.

“Por derradeiro, não se pode banalizar o instituto do dano moral ou da discriminação na relação de trabalho, pois em que pese consubstancie meta prioritária de atuação do MPT, não é qualquer alegação isolada de cunha individual que enseja a instauração de investigação ou propositura de ação civil pública, por total ausência de repercussão social significativa.”

Veja a íntegra da decisão.

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