A conciliação é uma forma de solução de conflitos alternativa ao Judiciário, só que mais rápida e eficiente. Isto porque não depende da rígida disciplina processual e dos expedientes burocráticos – estes ficam apenas nos tribunais. É o que explica o advogado e mediador da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Pedro Martins.
O especialista aponta que a utilização destes métodos devolve às partes o poder de decisão, objetivando uma solução consensual e colaborativa. Ele lembra que, conforme a lei, pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação.
"Um caso que seria levado ao Judiciário e tramitaria por meses pode ser tratado e solucionado em alguns dias, de qualquer lugar, onde a parte estiver, até mesmo pelo seu smartphone - basta ter acesso a internet”, afirma Pedro.
A Vamos Conciliar aponta que esse tipo de solução não favorece apenas à parte do processo, mas à sociedade de forma geral. Isto porque, de acordo com estudo divulgado pelo CNJ, as despesas totais do Judiciário brasileiro em 2015 foram de 79,2 bilhões. O valor representa 1,3% do PIB. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou 387,56 reais pela movimentação judicial.
Neste sentido, a conciliação se mostra como opção mais vantajosa, pois é mais barata e seus custos são pagos apenas uma vez, no início do procedimento. Além disso, pode ser feito totalmente on-line, ou seja, o usuário não precisa se deslocar para solucionar sua questão.
Solução não-contenciosa
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, aponta que a resolução de conflitos alternativa é efetiva porque o procedimento autocompositvo não se submete à insustentável saturação do Judiciário.
"Justamente por evitar o uso regular do aparato judiciário, a resolução não-contenciosa de conflitos por meio da conciliação evita o ingresso de demandas que poderiam, e sabidamente costumam, perdurar anos ou mesmo décadas. Ademais, por se tratar de um procedimento pautado nos princípios da economia processual, flexibilidade e da autonomia da vontade, a conciliação, ao lado da mediação, é um método construído para garantir a sua celeridade."
Sobre a consolidação desse novo conceito para evitar a judicialização, o presidente explica que, tradicionalmente, a cultura jurídica foi submersa no ideal de solução de conflitos de via única, estatal e contenciosa. Privilegiava-se, portanto, o ideal binário de resultado da controvérsia.
"Assim sendo, os métodos alternativos de solução de conflitos, aqui inclusos a conciliação, a mediação e a arbitragem, vêm de encontro a essa tradicional cultura jurídica, que valoriza unicamente a resolução dos litígios pelo artifício da sentença estatal, a chamada 'cultura da sentença'."
Para Lucon, tal cultura está em processo de mudança, sendo capitaneada pela inserção de tais métodos não-contenciosos de resolução de conflitos na prática jurídica.
"A nova cultura pode ser chamada, então, de 'cultura da pacificação', na qual a conciliação se insere como um bom exemplo de método que privilegia a busca por um consenso construído, em detrimento de um comando estatal imposto, como forma efetiva de pacificar a controvérsia e garantir o acesso à Justiça."
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