O TRT da 15ª região aprovou duas novas súmulas. Publicados por meio da resolução administrativa 8/17, de 9 de março, os verbetes foram editados pelo Tribunal Pleno Administrativo.
As novas súmulas tratam de inassiduidade habitual e contribuições previdenciárias.
Confira:
Súmula 96
"MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. DEMISSÃO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. ARTIGOS 15, III, E 21, I, 'b', DA LEI MUNICIPAL No 6.667/2007. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. São inconstitucionais os arts. 15, III, e o 21, I, 'b', bem como a expressão "inassiduidade habitual" constante do caput do art. 21, todos da Lei no 6.667/2007, do Município de Araraquara, por violação ao disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2017, de 09 de março de 2017 - Divulgada no D.E.J.T de 13/3/2017, págs. 01 e 02, D.E.J.T de 14/3/2017, págs. 01 e 02 e D.E.J.T de 15/3/2017, págs. 01 e 02.)
Súmula 97
"CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO GERADOR. EXPRESSÃO "DEVIDAS" CONSTANTE DO INCISO I DO ART. 22 E DA ALÍNEA "b" DO INCISO I DO ART. 30 DA LEI Nº 8.212/91. PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 43 DA MESMA LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 195, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É inconstitucional a expressão "devidas" constante no inciso I do art. 22 e da alínea "b" do inciso I do art. 30, bem como a integralidade dos §§ 1º e 2º do art. 43, todos da Lei nº 8.212/91, por violação ao art. 195, I, "a", da CF/88." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2017, de 09 de março de 2017 - Divulgada no D.E.J.T de 13/3/2017, págs. 01 e 02, D.E.J.T de 14/3/2017, págs. 01 e 02 e D.E.J.T de 15/3/2017, págs. 01 e 02.)