O TRF da 4ª região editou três novas súmulas. Os verbetes, que vão do número 130 a 132, foram aprovados em unanimidade na sessão de 9/3.
Os novos verbetes tratam da pena criminal, e registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas especializadas em Direito Penal.
Confira as novas súmulas:
Súmula 130
A agravante baseada numa única reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando coexistirem, compensam-se integralmente.
Súmula 131
Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal.
Súmula 132
Na hipótese em que a condenação puder ser substituída por somente uma pena restritiva de direitos, a escolha entre as espécies previstas em lei deve recair, preferencialmente, sobre a de prestação de serviços à comunidade, porque melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização do agente.