Migalhas Quentes

Senado aprova novo prazo para repatriação de recursos

Matéria segue para sanção.

14/3/2017

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A matéria foi aprovada, em votação simbólica, na forma do substitutivo da Câmara (SCD 1/17) ao PLS 405/16. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo o texto aprovado, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da matéria pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto inicial era dezembro de 2015. As mudanças serão feitas na lei 13.254/16.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de IR e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,656 por dólar. A nova cotação, de 30 de junho de 2016, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.

Cônjuges e parentes de políticos

Um dos pontos mais polêmicos do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. A lei em vigor proíbe a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau.

No projeto original, o Senado alterou esse trecho detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.

Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes. Na votação em plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

Assim, permanece proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.

Extinção da punibilidade

Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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