Uma concessionária terá de devolver o dinheiro pago por consumidor em carro zero que apresentou defeito com pouco tempo de uso. Decisão é da juíza de Direito Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª vara Cível do foro regional IV da Lapa, SP, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Para a magistrada, não resta dúvidas sobre o defeito de fabricação, tanto é que houve necessidade de substituição de peças originais. Ficou também comprovado que a concessionária demorou mais de 30 dias para solucionar o problema, o que autoriza o consumidor, pelo CDC, a pedir a restituição da quantia paga. Condenou, portanto, a ré à devolução de R$ 46 mil, valor pago pelo carro.
A juíza também entendeu não haver como afastar o pedido de reparação pelo dano moral em face da frustração decorrente do problema de fabricação e da demora no conserto. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. A concessionária ainda deve arcar com custas e honorários no importe de 10% da condenação.
O advogado Leonardo de Oliveira Manzini (Manzini Advogados) representou o consumidor.
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Processo: 1001911-62.2016.8.26.0004
Veja a sentença.