Migalhas Quentes

TST não reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja

Tribunal considerou o cunho religioso da relação estabelecida entre o religioso e a instituição.

12/3/2017

A SDI-1 do TST manteve decisão que afastou a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Metodista. O entendimento foi o de que não há elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre o pastor e a igreja.

A decisão se deu em recurso do pastor contra acórdão da 7ª turma do TST, que entendeu que, apesar da similaridade com a relação empregatícia, o vínculo formado entre a Igreja Metodista e ele é destinado à assistência espiritual e à propagação da fé, "em proveito, não da pessoa jurídica eclesiástica, mas, sim, da comunidade atendida pelo templo religioso".

À SDI-1, o pastor alegou que foram comprovados os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, que tratam do vínculo de emprego. Apontou, a fim de demonstrar divergência jurisprudencial, decisão da 3ª turma do TST que reconheceu o vínculo entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.

Relator, o ministro João Batista Brito Pereira, explicou que, naquele caso, a 3ª turma partiu de pressupostos fáticos não reconhecidos na decisão da 7ª turma. Entre outros aspectos, a decisão registrava que os pastores da Universal eram treinados para campanhas de arrecadação de receitas, "servindo a religião de meio para o convencimento dos fiéis e angariação de valores'. Eles também trabalhavam pela remuneração mensal, "como vendedores da ideologia religiosa da entidade, com subordinação a metas de arrecadação, sob pena de despedida".

Brito Pereira frisou que essas condições não foram reconhecidas na decisão da 7ª turma, que, para afastar o vínculo de emprego, considerou apenas que, apesar de estarem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, "a natureza da prestação dos serviços decorria da vocação religiosa e visava à propagação da fé".

A maioria acompanhou o relator não conhecendo do recurso de embargos.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pastor tem vínculo empregatício reconhecido

13/2/2012
Migalhas Quentes

TRT da 15ª Região nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

11/9/2010
Migalhas Quentes

JT não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico

23/5/2007

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024