Migalhas Quentes

Incorporadora pode reter 30% de valor pago em imóvel em caso de desistência

Para o juiz, não se pode ignorar que a desistência do contrato gera prejuízos à empresa.

9/3/2017

Em caso de desistência de compra de imóvel, é razoável que a incorporadora retenha 30% do valor pago pelo consumidor. Assim entendeu o juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro de Pinheiros/SP. Para o magistrado, não se pode ignorar que a desistência do contrato gera prejuízos à empresa.

No caso, os autores desistiram da compra por problemas financeiros. Assim, pleitearam a resilição do contrato, a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas e a restituição de 90% dos valores pagos.

A incorporadora não se opôs ao rompimento do contrato, mas alegou que, como previsto em cláusula, os autores teriam direito à restituição de apenas 70% dos valores pagos. A empresa defendeu a aplicação da cláusula penal contratual tendo em vista os prejuízos que a desistência causa para a empresa. Além disso, apontou que a comissão de corretagem deveria ser suportada pelos clientes.

Na sentença, o juiz considerou que não há qualquer culpa da empresa sobre a desistência. Sendo assim, considerou válida cláusula contratual que prevê a devolução de 70% do valor pago e que o valor da comissão de corretagem, pago diretamente à empresa de intermediação imobiliária, não teria de ser restituído.

"O percentual de retenção de 30% dos valores pagos é razoável. Se considerarmos o preço do imóvel (R$ 254.930,00, fls. 34), constata-se que a multa penal de R$ 9.087,67 corresponde apenas a 3,56% do preço do imóvel. (...) Não se pode ignorar que a desistência do contrato pelos autores causa prejuízos à requerida, a qual deverá recolocar a unidade à venda, bem como frustra suas expectativas financeiras e seu fluxo de caixa."

Assim, deu parcial provimento para rescindir o contrato e condenar a empresa a restituir os valores. Aos autores restou também o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação.

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados representou a empresa de desenvolvimento imobiliário.

Confira a sentença.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024