O juiz de Direito Frederico Bittencourt Fonseca, do 1º JEC de Sete Lagoas/MG, condenou uma consumidora por litigância de má-fé em duas ações de indenização por danos morais ajuizadas contra a Vivo. Na inicial, a autora alegava negativação indevida, mas não conseguiu comprovar. A petição teria sido elaborada pelo advogado sem conversar com sua cliente.
As duas ações foram contra a operadora em razão de duas negativações alegadamente indevida. De acordo com as iniciais, a autora desconhecia o débito e, por isso, requereu a declaração de sua inexistência mais R$ 10,5 mil de indenização em cada demanda.
Ocorre que, diferentemente da petição, em seu depoimento pessoal, a autora confessou a existência da dívida, alegando que de fato ficou inadimplente. A divergência levou o magistrado a questionar como se deu o contato entre a parte e seu advogado.
"A Autora esclareceu, então, que através de uma amiga, entrou em contato com o seu advogado, que prometeu que retiraria seu nome de cadastros restritivos, embora não tenha conversado com a autora nada a respeito do caso concreto. Sem conversar com a autora, o advogado elaborou a petição inicial em que distorce a verdade dos fatos."
Assim, como ficou comprovada a existência do débito, o juiz condenou a autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa de R$ 420,00 e dos honorários de sucumbência. No entanto, ressaltou que "o maior responsável pela litigância de má-fé foi o advogado da autora, que sem conversar com sua constituinte, e sem saber o que, de fato, tinha ocorrido, narrou a versão que quis, desprezando a realidade".
O magistrado também afirmou que, caso queira, a autora deverá comunicar o fato à OAB/MG para as providências cabíveis.
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Processos: 0143398-33.2016.8.13.0672 / 0144636-87.2016.8.13.0672
Veja a decisão.
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