Embargos de declaração em conflito de competência na pauta da 1ª seção do STJ nesta quarta-feira, 22, ensejou debate entre o ministro Herman Benjamin e o ministro Mauro Campbell acerca dos limites para interferência do presidente do colegiado no julgamento.
O caso era de relatoria do ministro Napoleão, que acolhia os embargos com efeitos infringentes para declarar competente a JF/SP em detrimento da JF/RJ, que havia sido considerada competente [com acórdão publicado] em julgamento do ano passado.
O presidente da 1ª seção, ministro Herman Benjamin, foi quem fez o destaque no processo, e disse que ficou com dúvida porque o caso era de “embargos de declaração”: “E, pelo que entendi, ministro Napoleão, embora V. Exa. atribua efeitos infringentes, pelo menos não vi, nem no voto, nem na ementa, o enfrentamento de qual seria a omissão, ou a contradição, etc.”
Napoleão, então, quis saber onde era a divergência específica, ao que rapidamente o ministro Herman afirmou que não divergia de nada, ainda mais na condição de presidente, que só “destaca pontos importantes na formação de nossa jurisprudência”. E continuou: “Eu, sinceramente, como presidente, gostaria que tivesse mesmo uma contradição, uma omissão, e não um novo julgamento, para que prevalecesse a posição de V. Exa.”
Interferência indevida
O relator então foi explicar em que medida entendeu existente a contradição e/ou omissão do caso, porém Herman insistiu na explicitação do vício. Foi quando, com discurso enérgico, o ministro Mauro Campbell saiu em defesa do colega de bancada, antecipando voto para acompanhar integralmente o relator e dizendo serem “indevidas” as considerações do presidente Herman, “ao arrepio do regimento interno”.
“Isso é uma coisa para mim intolerável. V. Exa. na consideração meritória está colocando em dúvida no voto do relator se houve ou não omissão.”
Em réplica, o ministro Herman argumentou que estava na condição de presidente, e dirigindo-se ao ministro Mauro afirmou que não sabia "de onde V. Exa. tirou que o presidente não fala". Mauro insistiu na interferência indevida e ponderou: que a intervenção do presidente nessas condições pode levar, inclusive, à nulidade.
Na resposta, o ministro Herman afirmou que não concordava com tal interpretação do regimento interno, e sugeriu que o tema fosse levado para a Comissão de Regimento Interno, para deixar “expresso”. “Eu vou continuar, enquanto presidente, a fazer comentários dessa natureza. Aqui, enquanto achar que há votos em que há relevância, eu vou destacar”, encerrou.
Foram acolhidos os embargos nos termos do voto do relator Napoleão.
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Processo relacionado: EDcl no CC 138.068