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Decisão que liberou comprador de imóvel do pagamento de parcelas é suspensa

Desembargador ressaltou que contrato firmado entre as partes permanece válido.

22/2/2017

O desembargador Vito Guglielmi, da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, cassou liminar que autorizava um comprador de unidade imobiliária a não mais efetuar os pagamentos das parcelas vincendas, proibindo a empresa de adotar os mecanismos possíveis para cobrança do débito. A liminar foi deferida em ação relativa a compromisso de compra e venda pelo juízo da 10ª vara Cível de Campinas.

Em sua decisão, o desembargador considerou que o contrato firmado entre as partes permanece válido e a irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão do consumidor.

Na opinião dos advogados Silvio Garrido Jr., Vagner Dezuani e Carlos Eduardo Sanchez, sócios do GFDS Advogados, representantes da empresa no processo, a decisão é um precedente importante que prestigia a tese de validade da cláusula de irrevogabilidade/irretratabilidade e impede essa enxurrada de ações de rescisão nas quais são deferidas liminares que isentam a parte do pagamento das parcelas assumidas. “É importante diferenciar o consumidor regular das pessoas que firmam compromissos de venda e compra de imóveis, cujos valores e importância, opções no mercado, pressupõe que o contrato reflete a intenção das partes quando da sua assinatura.”

Os advogados apontam ainda que o entendimento adotado pelo desembargador tem como mérito a sustentação de todo o sistema de venda e compra de unidades imobiliárias, afinal, “permitir que os pagamentos não sejam efetuados compromete sobremaneira o equilíbrio econômico-financeiro dessas operações e macula o mercado como um todo, gerando incertezas e efeitos outros, afinal, tais compromissos, uma vez firmados, podem servir como garantias para captação de recursos pelas incorporadoras para execução dos empreendimentos.”

Veja a íntegra da decisão.

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