Migalhas Quentes

Suspenso julgamento de inquérito contra deputado Celso Jacob

Após os votos dos ministros Fux e Barroso, a ministra Rosa Weber pediu vista.

22/2/2017

Na sessão desta terça-feira, 21, da 1ª turma do STF, pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento do inquérito no qual o deputado federal Celso Jacob (PMDB/RJ) é acusado de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da lei 8.666/90) em razão de fatos ocorridos quando ocupava o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), entre 2002 e 2005.

Até o momento, votaram o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Luís Roberto Barroso, pela rejeição da denúncia por falta de justa causa para instauração da ação penal, conforme prescreve o artigo 395, inciso III, do CPP.

A denúncia, oferecida pelo MP/RJ refere-se à contratação de uma organização social civil de interesse público (Oscip) para efetuar ações na área de saúde do município, entre as quais o programa de saúde da mulher, o combate e controle ao mosquito Aedes aegyptis, ações de vigilância sanitária e os programas de controle e prevenção de hipertensão arterial e diabetes. De acordo com o parquet, a autorização da parceria não foi precedida de parecer técnico que comprovasse a capacidade operacional e conhecimento da Oscip de executar o projeto. Sustenta, ainda, que o parecer da Procuradoria Geral do município assegurando a legalidade da parceria só foi dado depois de celebrada a contratação.

O ministro Luiz Fux observou que a denúncia, em momento algum, narra a vontade do então prefeito de burlar a licitação e de beneficiar a si próprio ou a terceiros. Destacou a inexistência da descrição do vínculo subjetivo entre os participantes da suposta conduta criminosa para a levar vantagem e também a ausência de descrição mínima de um conluio entre os agentes.

O ministro observou o ofício da Secretaria de Saúde pedindo a contratação da Oscip e a existência de parecer jurídico autorizador. No entendimento do relator, o simples fato de a suposta conduta criminosa ter ocorrido durante sua gestão não representa a implicação do agente político na ilegalidade. O ministro propôs a rejeição da denúncia por falta de justa causa (artigo 395, inciso III, do CPP), entendimento que foi seguido pelo ministro Barroso.

Foro privilegiado

No caso, Celso Jacob concluiu o mandato como prefeito (onde gozava de foro na 2ª instância), depois tomou posse como deputado (ganhando foro no STF). Deixou de ser deputado (processo baixou para a 1ª instância), e novamente voltou a ocupar o mandato parlamentar (processo voltou ao STF).

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso voltou a criticar o foro privilegiado o foro privilegiado: “este processo é mais uma prova de que o sistema é feito para não funcionar”. Em seguida, lembrou que desde a primeira Constituição brasileira, de 1824, até a EC 1, de 1969, não houve foro especial para parlamentares. O foro privilegiado foi concedido pela Carta outorgada pela Junta Militar, no auge da ditadura. E concluiu:

Não há democracia sem Poder Legislativo funcionando adequadamente, com credibilidade e legitimidade democrática. As minhas ideias, tanto de reforma política quanto de reforma do foro, não são contra o Congresso. São a favor do Congresso, a favor do Poder Legislativo, a favor do restabelecimento da sua identificação com a sociedade brasileira. (…) E no que isto seja possível de ser feito por interpretação constitucional, eu acho que é o nosso papel. O que dependa de mudança normativa, esse é um papel do Congresso. Esse é o debate que eu propus."

Na semana passada, o ministro Barroso afetou ao plenário do STF a AP 937, na qual se discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. No despacho, o ministro afirma que "o sistema é feito para não funcionar" e que não é possível deixar de reconhecer que o foro por prerrogativa de função "se tornou uma perversão da Justiça"

Pedido de vista

A ministra Rosa Weber pediu vista para examinar melhor a argumentação do MP que, em seu entendimento, trouxe elementos que podem, eventualmente, indicar a necessidade de abertura de ação penal. Salientou, ainda, o fato de o STF, em grau de apelação, ter mantido a condenação de Celso Jacob, na AP 971, também por dispensa indevida de licitação.

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