Reconhecendo confusão patrimonial, a juíza de Direito Anelise Soares, da 5ª vara Cível de Barueri/SP, deferiu pedido da A. Telecom para determinar arresto de bens em nome da empresa AMSW, pertencente ao mesmo grupo familiar da DTS, real devedora.
A A. Telecom alega que, desde 2013, tenta sem sucesso encontrar bens da executada DTS. Apesar disso, a empresa continua realizando seus negócios em plena atividade comercial.
Para a magistrada, diante da situação, não é verossímel que a DTS "não tenha bens ou valores para satisfazer os seus credores se continua à atuar no mercado". Verificou ainda que a empresa AMSW tem igual ramo de atividade e igual diretor, além de mesmo endereço.
"Evidencia-se o abuso da personalidade juridica, com a confusão patrimonial entre as empresas, de forma que as obrigações da DTS se estenderão para as demais empresas do grupo, entre elas a AMSW."
Assim, considerando que a AMSW tem bens imóveis, e a urgência da medida, deferiu o arresto dos bens.
A banca BGR Advogados representa a A. Telecom no caso.
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Processo: 0036574-32.2011.8.26.0068
Veja a decisão.
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