Migalhas Quentes

Empresa pode proibir celular por motivo de segurança

Serralheiro descumpriu norma e foi dispensado por justa causa.

13/2/2017

O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada a um serralheiro que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.

O serralheiro manipulava máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente. O reclamante argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade.

Distração

Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários inclui-se no "poder diretivo" do empregador, e entre elas a "lícita proibição do uso de aparelho celular", e tal licitude, nas palavras da relatora, decorre do fato de não ser um direito do empregado o uso de celular durante a jornada.

"Evidentemente, enquanto utiliza o celular, o empregado está deixando de trabalhar, ou seja, direcionando seu tempo para atividade diversa daquela para a qual foi contratado - e remunerado. Além da questão do tempo suprimido do trabalho, com seus efeitos diretos e indiretos intra partes - como produtividade, segurança, qualidade do serviço - não há como se olvidar o reflexo coletivo que o uso pode vir a gerar sobre a conduta dos demais empregados, que podem, evidentemente, sentirem-se autorizados a também utilizar o aparelho, gerando, tal circunstância, um padrão comportamental que ultrapassaria o interesse meramente individual de cada trabalhador, para alcançar, diretamente, a empregadora, enquanto organizadora de meios de produção."

Em documentos a microempresa comprovou, conforme consta na decisão, que além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.

Em recurso apresentado paralelamente ao do autor, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça, mesmo sendo pessoa jurídica, tendo como fundamento a situação de microempresa em dificuldades financeiras.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Usar Facebook no trabalho no próprio celular não gera demissão por justa causa

8/8/2016
Migalhas Quentes

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas

5/5/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024