Um trabalhador conseguiu receber reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil após a Caixa Econômica Federal não recolher as devidas contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido. A decisão, da 10ª turma do TRT da 1ª região, transitou em julgado no ano passado. A indenização foi paga em dezembro.
Pela conduta omissiva e culposa, a empregadora foi condenada em sentença a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. A condenação foi confirmada pela 10ª turma do TRT da 1ª região. Para o desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, restou comprovada a conduta negligente da empresa.
"Ao receber menos do que deveria, principalmente na fase da vida em que a pessoa normalmente deixa de ser ativa economicamente, quando necessita de maiores cuidados com sua saúde, causa-se, indubitavelmente, invasão nos direitos personalíssimos, ensejando o dever de indenizar."
A advogada Silvia Correia atuou na causa pelo trabalhador.
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Processo: 0000556-14-2012-5-01-0071
Veja a decisão.