Boujikian estava atuando como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho foi quem realizou o pedido de apuração da conduta da magistrada.
Segundo o magistrado, as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus. Em três casos, ainda havia recursos pendentes do Ministério Público.
O julgamento da magistrada teve início em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator, desembargador Beretta da Silveira, verificou irregularidades em cinco dos 11 casos apontados. Para o relator, a existência de recursos pendentes exigiria análise dos demais membros do colegiado. Por isso, reconheceu que houve violação ao princípio da colegialidade. Pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros suspendeu o julgamento.
Na sessão de ontem, Malheiros apresentou voto divergente, entendendo que a juíza agiu sem dolo ou culpa e que não haveria motivos suficientes para responsabilizá-la. A maioria, no entanto, acompanhou o relator. O placar ficou 15 votos a 9.
Com a decisão, Kenarik Boujikian fica impedida por um ano de ser promovida por merecimento.