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TJ/SP aplica pena de censura a juíza convocada que libertou presos por decisões monocráticas

Órgão especial decidiu que a magistrada violou o princípio da colegialidade.

9/2/2017

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira, 8, aplicar pena de censura à juíza Kenarik Boujikian, por expedir monocraticamente alvarás de soltura de réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena sentenciada

Boujikian estava atuando como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho foi quem realizou o pedido de apuração da conduta da magistrada.

Segundo o magistrado, as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus. Em três casos, ainda havia recursos pendentes do Ministério Público.

O julgamento da magistrada teve início em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator, desembargador Beretta da Silveira, verificou irregularidades em cinco dos 11 casos apontados. Para o relator, a existência de recursos pendentes exigiria análise dos demais membros do colegiado. Por isso, reconheceu que houve violação ao princípio da colegialidade. Pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros suspendeu o julgamento.

Na sessão de ontem, Malheiros apresentou voto divergente, entendendo que a juíza agiu sem dolo ou culpa e que não haveria motivos suficientes para responsabilizá-la. A maioria, no entanto, acompanhou o relator. O placar ficou 15 votos a 9.

Com a decisão, Kenarik Boujikian fica impedida por um ano de ser promovida por merecimento.

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