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Juiz anula decreto que aumentou salários e critica gestores de município

Para magistrado, aprovação do aumento de quase 100% é uma falta de respeito com a população, “sendo ainda uma tapa na cara dos contribuintes de impostos”.

7/2/2017

O juiz de Direito substituto José Carlos Ferreira Machado, da 1ª vara Cível da comarca de Colinas/TO, anulou decreto legislativo municipal que concedeu aumento salarial de quase 100% ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários do município. Além disso, o magistrado determinou que, caso os referidos beneficiários já tenham recebido os aumentos, deverão devolver o excedente aos cofres públicos. O decreto estabeleceu que o subsídio do prefeito seria de R$ 21.278,85; do vice, R$ 10.639,42 e, dos secretários, R$ 7.979,57.

“A aprovação do malsinado decreto legislativo que concedeu aumento exorbitantes para o Prefeito, o vice e os Secretários de Colinas do Tocantins no atual momento de grave crise econômica e social é sim uma falta de respeito com a população deste município, com eleitores, com os funcionários públicos, sendo ainda uma tapa na cara dos contribuintes de impostos.”

A decisão se deu em ação popular ajuizada pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva. Ele alegou que um dia depois do município ser intimado para cumprir outra decisão liminar, nos autos de processo relacionado que suspendeu o reajuste salarial, a Mesa Diretora da Câmara propôs um novo decreto com um reajuste ainda maior em relação ao questionado no processo originário. O advogado destacou ainda que a Mesa Diretora da Casa agiu com “inocência, ou esperteza evidenciadora de reprovável má-fé”, ao dispor que o atual decreto vigorará até a reversão da decisão liminar que suspendeu o ato anterior, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

O juiz José Carlos Ferreira Machado destacou que o decreto afronta o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal. Segundo ele, está em desacordo com o artigo 83, o qual dispõe que o aumento salarial é feito de uma Legislatura para outra, em até 30 dias antes das eleições, com vários artigos de várias leis, dentre elas a lei de responsabilidade fiscal, em seu art. 21 e 163 em vários incisos e ainda o art. 169 da CF/88.

“O referido decreto padece de inconstitucionalidade, pois apresentado e votado na presente legislatura, desrespeitando o princípio da anterioridade, as leis e a constituição da República, pois em seu art. 3º menciona expressamente: ‘Este Decreto Legislativo vigorará desde a data de sua publicação até a reversão da decisão liminar que anulou o Decreto Legislativo nº 004/2016, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017’."

Além disso, o magistrado teceu críticas aos gestores do munícipio. “Pelo que se observa a crise financeira que abala o País passa longe da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, pois os vereadores ao aprovarem em primeira votação, considerando ainda que a referida matéria era urgente e relevante, pasmem um decreto legislativo que concede um reajuste de quase 100%.”

“Será que os nobres vereadores de Colinas do Tocantins não sabem que um dos primeiros atos do atual Gestor Municipal da cidade foi Decretar o Estado de Calamidade Pública no município? Será que os nobres vereadores não sabem que a decretação do estado de calamidade pública não serve somente para permitir a contratação sem licitação, ou seja, afastar a lei das licitações, mas também significa que as finanças do município não estão boas.”

O magistrado ressaltou ainda que, diante das notícias do rombo nas contas públicas no Brasil, que somou R$ 155,7 bilhões em 2016, a aprovação do referido decreto legislativo concedendo aumentos exorbitantes para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais “não só é imoral, como é ilegal, afrontoso e ainda indecoroso em meio à crise grave em que atravessa o nosso País, onde só se fala e se vê muita quebradeira e desemprego, enquanto parcela significativa da população carente padece, sem uma educação ou saúde de mínima qualidade.”

Por fim, o juiz deixou um recado:

“Só lembrando ainda aos nobres vereadores de Colinas do Tocantins que apresentaram e aprovaram o referido decreto legislativo, em regime de urgência e relevância, bem como os demais mentores do famigerado decreto legislativo, que ainda existem juízes, não só neste município de Colinas do Tocantins, mas também neste estado do Tocantins e no Brasil."

Confira a íntegra da decisão.

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