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TJ/SP libera vítima de violência de comparecer a audiência de conciliação de divórcio

Para colegiado, a preferência à conciliação, prevista no CPC, não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

7/2/2017

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu, a pedido de mulher vítima de violência doméstica, audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.

De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.

Ao julgar o pedido, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Entendeu que não seria "plausível obrigar a autora a comparecer a audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada".

"Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada."

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Veja a decisão.

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