A Faaperj - Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro deverá abster-se de praticar qualquer ato inerente e privativo às funções de advogados e parar com a captação ilegal de clientela. A decisão é da juíza Federal substituta Andréa de Araújo Peixoto, da 26ª vara do RJ, ao atender pedido de antecipação de tutela da OAB/RJ.
A seccional da Ordem aduz em ação contra a Federação que a “mercantilização da advocacia é prática ilegal e antiética, cada vez mais difundida no mercado, caracterizada pela divulgação, ao público em geral, por parte de determinadas sociedades, de proposta de prestação de serviços de forma agressiva, o que dificulta ou impede o exercício da profissão por profissionais regularmente inscritos”.
De acordo com a OAB/RJ, a Federação promove o oferecimento irregular de serviços advocatícios, direcionado à angariação e captação de clientela.
Exercício irregular da advocacia
A magistrada concluiu que as atividades desenvolvidas pela Faaperj caracterizam-se como exercício irregular da advocacia e ofendem dispositivos do Estatuto da Advocacia: "Analisando a tela do site da Federação há indicativos de que a parte ré agencia causas em favor de determinados advogados".
E assim deferiu a tutela para que a Faaperj se abstenha de praticar qualquer ato privativo de advogado, ou qualquer forma de angariação ou captação de clientela visando à prestação de serviços advocatícios.
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Processo: 0007853-95.2017.4.02.5101
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