Para a defesa de Lula, a perda da “necessária imparcialidade” do juiz Federal Sérgio Moro levam à nulidade do processo. Em HC no TRF os causídicos sustentam:
“A nulidade do processo em tela, diante da sua condução por juiz parcial é patente mas não foi reconhecida até esta parte no bojo da Exceptio anteriormente manejada. Já a arguição de incompetência foi recusada pelo órgão julgador a despeito de solidamente fundamentada e demonstrada.”
O documento de 75 páginas aponta que, por manifestações do juiz Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato “já se produziam referências artificiais” ao nome de Lula, “deixando claro ser ele, desde o início, o alvo maior eleito pelos persecutores da PF, do MPF e (por que não declarar) de setores do Judiciário”.
Como evidências do constrangimento ilegal a que o ex-presidente foi submetido, a defesa elenca:
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autorização da condução coercitiva sem previsão legal;
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autorização de busca e apreensão sem observância do CPP;
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autorização para interceptação telefônica e divulgação do conteúdo, inclusive de conversa captada quando já havia sido interrompida a ordem de grampeamento;
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antecipação ilegal de juízo de valor quando do recebimento da denúncia;
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condução parcial de audiências de instrução;
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participação do juiz Moro em eventos com agentes políticos antagônicos ao ex-presidente;
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manifestações de caráter político de Moro;
Na peça os advogados citam uma série de notícias como indicativo da parcialidade do juiz, especialmente lançamentos de livros sobre o magistrado e participação em eventos de grandes empresas de mídia, ao lado de personalidades políticas do PSDB e PMDB. Ainda cita o artigo do juiz Moro sobre a operação Mani Pulite, da Itália, de 2004. Por fim, argumentam:
“A continuidade do processo – que já está em andamento e já em fase de audiências de instrução – em tais circunstâncias renova cotidianamente o constrangimento ilegal sofrido pelos Pacientes.”
E requerem então ao TRF da 4ª região liminar para suspender o processamento e eventual julgamento da AP (5046512-94.2016.4.04.70000).
Assinam o documento os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (Teixeira, Martins & Advogados), José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados) e Juarez Cirino dos Santos (Juarez Cirino dos Santos & Advogados Associados).
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