A lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, trouxe a possibilidade de relicitação de contratos de concessões. Na TV Migalhas, o diretor de assuntos jurídicos e regulatórios da Secretaria do PPI, Marco Aurélio de Barcelos Silva, e o advogado Marcos Augusto Perez (Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados) explicam as regras.
Segundo os especialistas, a relicitação tem como objetivo viabilizar a continuidade de projetos estagnados, dentro de uma nova conformação contratual.