Durante a campanha eleitoral, ambos discutiram durante uma entrevista à rádio, após Villa acusar Haddad de “trabalhar pouco”.
No dia 16/5/16, a agenda do então prefeito constava apenas a informação "despachos internos", quando na verdade teve atividades na rua. Horas depois, Haddad declarou que a intenção foi dar um “trote” em Villa.
O MP/SP ajuizou ação civil de responsabilidade alegando improbidade administrativa, afirmando que Fernando Haddad “violou os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e seus agentes, em especial o da publicidade e transparência dos atos administrativos, agindo contrariamente à moralidade, ao interesse público e à boa-fé”.
Inexistência de improbidade
A juíza de Direito Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública/SP, concluiu que não haveria justa causa para o recebimento da inicial, por inexistência de ato de improbidade administrativa no caso concreto.
“A falsidade das informações objeto de divulgação não ficou evidenciada pelos diversos documentos juntados, e a conduta não se revela gravosa ou ofensiva aos bens tutelados pelos princípios norteadores da Administração Pública a ponto de caracterizar ato de improbidade.”
A magistrada destacou que, conforme as informações do ex-prefeito, no mesmo dia, para o período vespertino, a agenda oficial foi atualizada, com inclusão de compromissos mais detalhados com a participação de Haddad, “o que revela observância ao princípio da publicidade”.
“Ainda que o intuito revelado pelo demandado fosse reprovável, e pudesse, por elevação de conduta, ter sido evitado, não há justa causa para o recebimento da ação, porquanto não praticou ato de improbidade administrativa passível de punição nos termos das leis acima citadas.”
De acordo com a juíza, a reprovação do ocorrido fica no campo da ética, pois o agente público deveria dar o exemplo, agindo virtuosamente em situações de conflito com a imprensa, em disputas políticas ou desentendimentos diversos no decorrer do exercício da função pública. E dessa forma rejeitou a ação, indeferindo a inicial sem resolução de mérito.
O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defendeu Haddad na causa.
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Processo: 1031940-45.2016.8.26.0053