A Apub ocupa 2,5% da área total do Parque Burle Marx, que passou por recategorização em abril de 2016, se tornando área de reserva ambiental.
Responsável pela operação técnica do parque, o Instituto Brasília Ambiental – Ibram firmou termo de compromisso ambiental com a Apub, visando à proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público; retirada pacífica da atividade de aerodesporto daquela área em prazo compatível, limitado ao início das obras de implantação do parque; elaboração de plano de desocupação, com prazos específicos; e possibilidade de manutenção das atividades aerodesportivas até a data especificada no plano.
Ocorre que o MP/DF requereu a anulação do ato, alegando que o Ibram não teria competência para firmá-lo, solicitando a suspensão liminar de seus efeitos, bem como a interdição da pista de pouso e decolagens; do ponto de abastecimento e da escola de pilotagem; além da desocupação da área do aeródromo no prazo de 10 dias.
O parquet alega que em fevereiro de 2010 expediu recomendação ao Ibram para que determinasse desativação do local de voo, que se encontrava ocupada irregularmente há mais de 10 anos. A recomendação chegou a ser acatada e determinada a desocupação da área. Entretanto, posteriormente, Ibram e Apub firmaram o termo contestado.
Em julho de 2016, o juízo da vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu a liminar pleiteada pelo MP, estabelecendo prazo de 30 dias para a desocupação da área do aeródromo.
Para os pilotos, o prazo definido é insuficiente. Segundo o advogado da associação, Luiz Philipe Resende, há um cronograma de retirada de toda a estrutura do local e dos ultraleves, de forma organizada e sem prejuízos inclusive ao meio ambiente, em um período de até 2 anos. O documento ainda não foi apresentado devido à suspensão do documento.
"O Ministério Público, o GDF e o Ibram querem que a gente saia e a Apub também quer sair. Teoricamente está fácil de resolver, mas querem que deixemos o local em um tempo inviável para conseguir novas autorizações e mudar."
O advogado afirma não haver necessidade de uma saída abrupta, já que, com os problemas financeiros do governo, um investimento no parque não deve acontecer repentinamente. Sustenta ainda que a desativação da escola de Pilotos da Associação, da pista de pouso e do ponto de abastecimento, desde a decisão, tem causado prejuízo para a Apub e para a cultura aeronáutica do Distrito Federal.
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Processo: 0024940-47.2016.8.07.0018
Veja a decisão liminar e o memorial do advogado.