Migalhas Quentes

Justiça determina que BB mantenha repasse de depósitos judiciais ao Estado do RJ

Banco também deve deixar de aplicar multas pela não recomposição do fundo de reserva.

19/1/2017

A juíza Roseli Nalin, da 5ª vara de Fazenda Pública do RJ, concedeu liminar para o Estado do RJ, determinando que o Banco do Brasil deixe de aplicar multas pela não recomposição do fundo de reserva, prevista no art. 9º da LC 151/15, permitindo o repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.

No último dia 12, o banco notificou o Estado de que o saldo do fundo de reserva em questão estaria abaixo do limite de 30%, determinando sua recomposição, na forma do art. 4º, IV, da LC 151, em até 48 horas, sob pena de o repasse de novos valores ficar suspenso. O valor a ser recomposto pelo Estado é de R$ 22.676.447,88.

O governo afirma que não dispõe de dinheiro em caixa para recompor o fundo. Por isso, requereu à Justiça que a instituição deixasse de aplicar sanções pela não recomposição do fundo de reserva, para permitir a continuidade do repasse, determinando-se, porém, que a utilização da parcela de 70% que cabe ao Estado seja primeiramente utilizada para a recomposição do fundo.

Ao deferir o pedido, a magistrada ressaltou o fato de o Estado do RJ estar em crise e que a continuidade da prestação dos serviços públicos estaduais essenciais, como o é a segurança pública, dentre outros, está em iminente risco de colapso. Portanto, não há dúvidas quanto à necessidade do recebimento dos 70% dos depósitos judicias.

"Entendo que no contexto que hoje se apresenta, faz-se necessário o deferimento da medida, de forma a ser permitido o repasse de 70% dos novos depósitos judiciais e administrativos, reservando-se dos mesmos e de forma inicial, a quantia para integral recomposição do Fundo de Reserva, atendendo-se, assim, aos termos da LC 151/2015 e à notificação do Banco do Brasil, lançada que foi para tal fim."

A magistrada determinou ainda que o Estado demonstre as obrigações constitucionais e prestações de serviços públicos à população que devem ser custeadas pelos R$ 22,6 milhões, transferidos ao Banco do Brasil, do déficit do fundo de reserva.

"Por força da decisão, também entendo cabível que neste primeiro momento o ERJ, tão logo empregue quantia igual àquela relativa ao déficit apontado no Fundo de Reserva, comprove nos autos em quais obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população fluminense foram empregados, eis que a hipótese não se apresenta viável em consistir a reiterados pedidos com base nos mesmos argumentos, devendo a administração pública caminhar na solução de suas despesas e cumprimento integral à LC 151/16."

Veja a decisão.

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