A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) deve pagar pensão mensal no valor de R$ 2.232,54 à esposa de ambulante que foi assassinado em estação. A determinação por meio de liminar é do juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível da Capital de SP.
Na decisão, o juiz destacou que tratou-se de "ato heroico" a atitude do homem ao tentar defender os conhecidos "que eram agredidos tão somente em razão de opção à homossexualidade".
"Ao que parece (fato que melhor será apreciado ao longo do processo), o falecido teve a coragem e por isso, morreu - de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia."
O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa.
"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida."
Assim, afirmou ser necessária a tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida.
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era percebido pelo falecido, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%.
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Processo: 1001909-61.2017.8.26.0100
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