Para quem irá iniciar uma sociedade de advogados, deve pagar a taxa de registro, que tem valores díspares de norte a sul do país. No Pará, o valor é de R$ 920, enquanto no Paraná os futuros sócios desembolsam R$ 270. Ambos os Estados figuram há tempos nas extremidades, respectivamente, com a maior e menor taxa de registro de sociedade de advogados.
Em algumas seccionais, as taxas variam conforme a quantidade de sócios que integrarão a banca. Em outras, há desconto para as que serão constituídas por causídicos com até cinco anos de inscrição na Ordem.
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Veja abaixo quanto é a taxa de registro de sociedade de advogados nos Estados que cobram valor único.
(*A OAB/PB dá desconto de 50% para sociedades que serão constituídas por advogados com até cinco anos de inscrição na Ordem.)
As seccionais do CE, MS e RN cobram valores diferenciados conforme o número de sócios. No CE, a taxa de registro é de R$ 276 por sócio; no MS o valor é R$ 511,00 mais R$ 55 por sócio; já no RN, a taxa de registro é de R$ 450 e, acima de três sócios, deverá ser acrescido o valor de R$ 50 para cada um.
Por sua vez, a OAB/RR cobra R$ 326 de taxa de inscrição mais a anuidade proporcional da sociedade de advogados. O valor da anuidade é de R$ 800.
Além da taxa de registro, a OAB/SP tem uma tabela de anuidade das sociedades: uma banca composta de dois a cinco sócios paga R$ 1.128,80, enquanto bancas de seis a dez sócios desembolsam R$ 2.246,00 anualmente. Vale lembrar, em novembro de 2016 o ministro Marco Aurélio manteve decisão do TRF da 3ª região que suspendeu a cobrança de anuidade de sociedade de advogados na seccional de SP.
Na Bahia, a anuidade é voluntária e depende também da quantidade de sócios: até três, são R$ 200; de quatro a seis, R$ 250; acima de seis sócios, R$ 550,00.